Marco Civil Art. 15: Guarda de Registros de Acesso a Aplicações (Guia para Provedores)

Marco Civil Art. 15: Guarda de Registros de Acesso a Aplicações (Guia para Provedores)

Art. 13 não é a mesma coisa que Art. 15 (e isso confunde muito provedor)

Quando se fala em "guarda de logs" pelo Marco Civil, quase todo mundo pensa no Art. 13 — os registros de conexão, guardados por 1 ano pelo provedor de conexão. Mas existe um segundo dever, menos comentado e que pega muito ISP de surpresa: o Art. 15, que trata dos registros de acesso a aplicações, guardados por 6 meses.

Se o seu provedor opera qualquer aplicação própria — portal do assinante, webmail, área do cliente, hotspot com login, sistema de autoatendimento, hospedagem — você provavelmente também é provedor de aplicação e tem obrigações sob o Art. 15. Ignorar isso é uma lacuna comum de conformidade.

O que diz o Art. 15 do Marco Civil

"O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses." — Lei 12.965/2014, Art. 15

Três condições ativam o dever: ser pessoa jurídica, exercer a atividade de forma organizada e profissional, e ter fins econômicos. Um ISP que cobra pelos seus serviços e roda aplicações próprias atende às três.

O que é "registro de acesso a aplicação"

O Art. 5º, VIII define como o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação a partir de um determinado endereço IP. Na prática, para cada acesso à sua aplicação, você registra:

Importante: o Art. 15 não obriga a guardar o conteúdo acessado — apenas o registro de quando e de qual IP a aplicação foi usada.

Art. 13 vs Art. 15: a diferença que resolve a confusão

Art. 13 — Registros de Conexão

Art. 15 — Registros de Acesso a Aplicações

Um mesmo ISP pode ter os dois deveres ao mesmo tempo: Art. 13 pelos registros de conexão dos assinantes e Art. 15 pelos acessos às suas aplicações próprias.

Quando seu ISP vira "provedor de aplicação"

Sempre que você oferece uma funcionalidade acessada via internet, é provedor daquela aplicação. Exemplos comuns em provedores:

Para cada uma, o Art. 15 pede o registro de acesso por 6 meses, sob sigilo e segurança.

Como guardar: sigilo, segurança e regulamento

Os registros do Art. 15 devem ficar sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança. O Decreto 8.771/2016 (regulamento do Marco Civil) detalha os padrões: controle de acesso, autenticação, registro de quem acessou os dados e proteção contra acesso não autorizado. Na prática:

Requisição: só com ordem judicial

Os registros de acesso a aplicações só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial (Arts. 22 e 23). Antes disso, autoridade policial, Ministério Público ou administrativa pode requerer cautelarmente a guarda por prazo superior (Art. 15, §2º) — mas o fornecimento depende de decisão judicial. Entregar dados sem ordem é violação de sigilo.

Erros comuns que viram problema

Checklist — Art. 15 no seu provedor

Como a NATVault cobre os dois deveres

A NATVault foi feita para a parte mais crítica da conformidade de provedores — a guarda íntegra e rastreável de registros. A mesma infraestrutura cobre Art. 13 e Art. 15:

Conclusão

O Marco Civil tem dois deveres de guarda, não um. O Art. 13 cuida da conexão (1 ano); o Art. 15 cuida do acesso às aplicações (6 meses). Provedor que roda portal, webmail ou hotspot precisa dos dois — e guardar com sigilo, segurança e integridade é o que evita auto de infração e garante que a prova se sustente quando o ofício chegar.

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Referências

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica. Consulte um advogado especializado para o caso concreto do seu provedor.

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Cesar Silva

CEO/CTO da Ceritell Tecnologia. Opera ISP de fibra optica em Princesa Isabel-PB desde 2010 (2.400+ assinantes CGNAT). Construiu o NATVault em 2024 apos uma noite respondendo oficio judicial em 3h.

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